terça-feira, julho 16, 2024

Adicional Noturno – assessoria jurídica

O SINPOL informa aos policiais que trabalharam no plantão a partir do ano de 2018 que as ações de retroativo de adicional noturno a partir desse ano, tem tido sentenças favoráveis. Alguns colegas, inclusive, já receberam o retroativo.

As ações tem sido favoráveis em virtude de uma ação proposta pelo SINPOL (processo 118994.05) para implementação do adicional noturno aos policiais, e que teve sentença favorável de caráter definitivo, sendo que nessa data (23/11/2018) foi quando terminou o prazo para que o Estado fizesse a regulamentação do adicional. Na ausência dessa regulamentação, a determinação judicial era que o Estado passasse a pagar o adicional noturno de acordo com o Art. 75 da Lei Federal nº 8.112/90, no qual a hora noturna deveria ter um adicional de 25%, sendo considerada como hora noturna, o intervalo entre as 22:00 até as 05:00 do dia seguinte, e que a hora nesse intervalo é contada como tendo 52min e 30 segundos. Na prática, nesse intervalo do horário noturno, se contabiliza 8 horas trabalhadas, ao invés de 07 horas.

A regulamentação do adicional noturno só aconteceu no Art. 25 da Lei 20.756/20 (Novo Estatuto do Servidor Público de Goiás), que entrou em vigor em 27-07-2020. Entretanto, o percentual foi reduzido para 20% e o Estado segue não cumprindo a legislação, alegando que quem recebe por subsídio, como os policiais civis, não teria direito a receber outro tipo de adicional.

Mas isso já foi discutido na ação coletiva 118994.05, na qual o juiz estabelece que isso não é impedimento. Diante disso, foi protocolada uma ação de Obrigação de Fazer (nº 5544722.94), para que o Estado cumpra sua função básica, que é a de cumprir a Lei. Diante da demora do judiciário em manifestar-se sobre essa questão, a banca jurídica do Sinpol Goiás estuda a possibilidade de passar a entrar com ações individuais visando garantir esse direito aos policias que laboram no período noturno.

Recomendamos aos policiais que não deixem de entrar com pedido de retroativo do adicional noturno visto que, por causa da ação judicial coletiva do Sindicato, as demandas neste sentido tem tido êxito.

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