Representantes das forças de Segurança Pública do estado se reuniram nesta terça-feira,1, na sede da Associação dos Delegados de Polícia de Goiás para discutir o Ofício Circular nº 260/2020, do Tribunal de Justiça (TJ-GO), que instituiu a cobrança de custas processuais iniciais nas execuções de sentença de ações coletivas. A medida tem inviabilizado o acesso dos servidores públicos ao Judiciário para ingresso de ações de recebimento de valores que supostamente lhes são devidos.
A reunião contou com a presença da assessoria jurídica das entidades de classe e do procurador de Prerrogativas da OAB secção Goiás, Carlos Issy.
Sobre a legalidade da cobrança, foi ressaltado que o novo Código de Processo Civil veda a exigência, assim como a Súmula n.º 4 do TJ-GO, que proíbe a sua incidência. Na reunião, foi discutida também a desproporcionalidade das custas, haja vista que, para o ingresso da execução, deve ser emitida uma guia de custas iniciais, tal como se emite para ajuizamento de uma nova ação de conhecimento, sendo que o direito já foi discutido e o trâmite da execução é bem mais abreviado.
Foi deliberado que será instaurado, por parte da OAB, um processo administrativo perante o Tribunal de Justiça para tratar do tema, que também será levada ao Conselho Seccional para a viabilidade de propositura de demanda judicial, para a qual haverá a participação de todas as entidades de classe presentes.