terça-feira, julho 16, 2024

Esclarecimentos – Adicional de Localidade – AC3

Ainda em agosto de 2022, quando através do então candidato a Vice-governador Daniel Vilela foi iniciado as discussões sobre essa tema, quando o SINPOL e demais entidades apresentaram ao governo a necessidade desse reajuste, e assim ficou acordado, quando o próprio Governador do Estado Ronaldo Caiado em visita ao Clube dos Policiais Civis, assumiu pessoalmente esse compromisso de implementar o reajuste do Adicional de localidade – AC3. Diante disso, foi criado o SEI 202200016025985 para tratar desse assunto que ainda se encontra em andamento.

Nesse mesmo SEI, havia um despacho com uma previsão orçamentária de impacto financeiro para a implementação desse reajuste em setembro desse ano (2023), o que acabou não acontecendo, buscando informações a respeito, foi informado que devido ao comprometimento do orçamento do Estado para o ano de 2023 já no mês de agosto, estavam sendo feitos estudos para definir se esse reajuste seria implementado ainda esse ano ou não, o que ainda não foi definido por parte da SEFAZ e SEAD, devido à Lei Complementar 156/2016 (limitação do teto de gastos).

Diante disso, o SINPOL em conjunto com as demais entidades que representam os servidores da PCGO, Técnico Cientifica, Policia Penal e Socioeducativo, produziram dois ofícios encaminhados para a Diretoria Geral da Polícia Civil e para o Secretário de Segurança Pública solicitando gestões para que o assunto tenha uma conclusão definitiva, já que foi um compromisso do próprio Governador do Estado.

O SINPOL com as demais entidades continuaram cobrando esse posicionamento e esperam do Diretor-Geral da Polícia Civil e do Secretário de Segurança, que busquem junto ao Governador uma definição, já que os mesmos quem tem acesso direto do Chefe do Executivo. Lembramos também que, essa discussão sobre esse reajuste que não acontece a mais de 11 anos só é uma realidade e uma possibilidade real hoje devido a esforços do sindicato, que conseguiu um diálogo junto ao governo através do Vice-governador.

Ofício para DG

Ofício AC3

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