terça-feira, julho 16, 2024

SINPOL participa de reunião com Procurador Geral do Estado, Alexandre Tocantins

Em reunião ocorrida na tarde de hoje (20/02), diversos representantes classistas dos policiais civis estiveram reunidos com o Procurador Geral Alexandre Tocantins, com o Delegado Geral Álvaro Cássio e com o Deputado Federal João Campos, a fim de discutirem dois temas. O primeiro assunto, resumidamente exposto pelo Delegado de Polícia Breynner Vasconcelos Cursino, titular da Delegacia Estadual de Repressão às Ações Criminosas Organizadas, referiu à necessidade de se criar um fundo, semelhante ao antigo FUNPOL, no intuito de suprir as necessidades da Polícia Civil. Esses recursos seriam oriundos de valores, bens e objetos apreendidos em investigações criminosas, assim como ocorre na lei de lavagem de dinheiro. O projeto, que já se encontra na assessoria da Procuradoria Geral do Estado, deve passar pela análise de Alexandre Tocantins.

A pauta ainda se estendeu sobre questão levantada pelo Deputado João Campos, no que se refere à negativa da PGE em conceder aposentadoria à Delegada Darlene Araújo, sob o argumento de não reconhecerem o tempo em que a delegada esteve à frente do SINDEPOL como sindicalista, como sendo tempo hábil para contagem para a concessão do direito.

A Delegada Darlene disse que sobre o exercício da função policial, o mesmo não muda ainda que se esteja à disposição, bem como a contribuição não se altera, sendo os descontos repassados normalmente ao fundo de previdência, no caso, a GOIASPREV.

O Subprocurador Márcio Alessandro Santiago defendeu que o tempo para a aposentadoria deve ser entendido naquele em que a atividade seja estritamente policial, com interpretação totalmente restritiva, acontecendo com todas as categorias consideradas especiais, dentre elas os professores e os cargos da segurança pública

A atual Presidente do SINDEPOL, Silvana Nunes, expôs que ao estar à frente da atividade classista, o vínculo não se perde, pois não se deixa de ser policial, afinal, essa condição é provisória e pode mudar a qualquer tempo, retornando-se às atividades normais e, da maneira como defendido pela PGE, não existirão mais policiais dispostos a assumirem cargos de entidades representativas, se o tempo em que estiverem defendendo interesses de uma categoria, não será contabilizado para sua própria aposentadoria, além de já se perder a oportunidade de promoção por merecimento.

O Diretor Geral, Álvaro Cássio, inclusive argumentou ao Procurador que, mesmo estando em cargo de comissão, participa de operações da Polícia Civil.

O Diretor Financeiro do SINPOL, Henrique César Araújo, argumentou inclusive com o Procurador Alexandre Tocantins, que a atividade policial tanto se impõe, mesmo que à disposição de sindicatos e associações, que o próprio Presidente do SINPOL, Paulo Sérgio, no ano de 2016, quando já à disposição da entidade, sob o dever de agir, reagiu a tentativa de roubo em Goiânia, atuando como policial.

O SINPOL alerta que a Lei n. 15.701 de 19 de junho de 2006, que acrescentou o artigo 8-A à Lei n. 14.657, de 8 de janeiro de 2004, que dispõe sobre cargos dos Quadros de Pessoal da Diretoria-Geral da Polícia Civil e da Superintendência de Polícia Técnico, prevê que além dos casos expressamente previstos na Lei n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, considera-se, também, como de efetivo exercício o período em que o servidor dos Quadros da Secretaria da Segurança Pública e Justiça e dos Quadros da Diretoria Geral da Polícia Civil estiver afastado para o desempenho de função de presidente, ou outra equivalente, de entidade de classe que congregue, no mínimo, 30%  dos integrantes da categoria que representa.

Diante dos argumentos apresentados, o Procurador Geral se comprometeu a discutir o tema com seus assessores e de até a próxima quinta-feira (23/02), informar se haverá alteração sobre a questão envolvendo o caso de aposentadoria a policiais civis que estiverem à frente de representatividade classista.

SINPOL LIVRE e TRANSPARENTE

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