terça-feira, julho 16, 2024

Justiça concede a policial civil, direito ao alcance à Classe Especial I, em ação individual de iniciativa do SINPOL-GO

O SINPOL-GO traz ao conhecimento da categoria de policiais civis do Estado de Goiás, que no último dia 19/01/17 foi prolatada a primeira sentença favorável a AÇÃO DE PROMOÇÃO À CLASSE ESPECIAL I nos autos de processo n. 5223870.2015.8.09.0051, do 2° Juizado Estadual da Fazenda Pública, em favor do Agente de Polícia de Classe Especial, Rodrigo de Souza Veloso.

O Juiz Osvaldo Rezende Silva, acolheu o argumento apresentado pela assessoria jurídica da entidade, representada pela banca Bruno Matos & Jacinto Sousa Advogados, ao julgar procedente o pedido. Ao argumentar a necessidade de respeito ao Princípio da Isonomia, que deve reger a Administração Pública, os advogados sustentaram que não cabe ao Estado conceder a uma fração única de policiais, o direito ao alcance da Classe Especial I, preterindo todos os demais a obterem a ascensão.

A Procuradoria Geral do Estado em fase dos recursos iniciais, a princípio promoveu a defesa do Estado, alimentando que este estava somente fazendo cumprir a lei, depois, que o direito estava prescrito, e em um segundo momento, disseram da impossibilidade financeira do Estado para efetuar o repasse do valor. Considerando tratar-se de argumento subjetivo o apresentado pela Procuradoria, os advogados do SINPOL mantiveram a tese inicial, que como dito, foi abraçada pelo magistrado.

O Juiz Osvaldo condenou o Estado a proceder à progressão a Classe Especial I, a contar de quando o mesmo atingiu os dois anos exigidos (02/03/2015), aplicando-se ainda o direito à diferença de subsídio (10%), desde então, considerando a não prescrição quinquenal, para tanto, necessário será a liquidação da sentença.

Cumpre agora a publicação da decisão no Diário da Justiça, que deve não tardar para que ocorra.

Da decisão cabe recurso, contudo, tanto o SINPOL quanto a banca de advogados responsável, vê com otimismo os rumos da presente decisão, justamente considerando que os demais processos em andamento foram todos distribuídos ao mesmo Juizado, o qual, apesar de contar com três outros magistrados, deve seguir o mesmo entendimento.

A iniciativa de se ingressar com as ações individuais para o alcance da Classe Especial I partiu do SINPOL, no início da atual gestão. A diretoria do sindicato, uma vez tendo se reunido com os advogados Bruno Matos e Jacinto Sousa, que ao estudarem o tema, sustentaram as chances e ponderaram que mesmo acreditando que demandaria tempo considerável para o julgamento das ações, acreditaram no alcance do direito.

Diante da decisão, acredita-se que as outras tantas ações que versam sobre a mesma questão devem agora ter celeridade, para tanto, os advogados e a entidade estarão atentos e à medida que forem sentenciadas, os interessados serão informados.

O SINPOL acrescenta que não bastando as iniciativas administrativas e políticas de sua diretoria, as judiciais são também foco principal na luta pelo alcance de direitos de seus policiais, se mantendo firme no sentido de buscar o respeito e a valorização de seus policiais.

Aos colegas que já alcançaram o direito, orientamos manter contato com a entidade e/ou com os advogados, através dos contatos abaixo:

Dr. Bruno Matos
OAB/DF 39396

Tim: (61) 8288-2282
Claro: (61) 9337-3151
Oi: (61) 8503-4245
Vivo: (61) 9854-4737

 

Dr. Jacinto de Sousa
OAB/DF 40512

Tim: (61) 8124-5702
Claro: (61) 9510-9762
Oi: (61) 8513-8137
Vivo: (61) 9694-8137

Endereço: CNM 01, Bloco G, Sala 205,
Ceilândia Centro – DF
E-Mail: bmjs.advogados@gmail.com

SINPOL LIVRE e TRANSPARENTE

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