terça-feira, julho 16, 2024

Adiado julgamento de ADI relativa a lei que criou cargos de agente e escrivão de polícia substitutos na Polícia Civil de Goiás

Deixou de ser realizado hoje (25/01/2016), o julgamento da ADI relativa à Lei que instituiu os cargos de agente e escrivão de polícia substitutos da Polícia Civil de Goiás.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tem como autora a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais (COBRAPOL), entidade nacional à qual o SINPOL é filiada, busca a invalidade da Lei n. 19.275/2016, aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás (ALEGO), a qual inclusive figura como ré na ação e o Estado de Goiás como litisconsorte.

O processo (A.D.I.) nº 154877-13.2016.8.09.0000, protocolizado no TJ-GO em 02/05/2016, logo após a publicação da lei questionada ter sido sancionada, tem como relator o Desembargador Norival Santomé, o qual usufrui de seu período de férias, o que motivou o não julgamento da ação na tarde de hoje.

Na oportunidade uma comissão formada por diretores do SINPOL e por policiais civis colaboradores, estiveram presentes no Tribunal, para acompanhar o julgamento.

A ADI sustenta, em seu conteúdo, o desvio de finalidade da norma questionada e a violação ao princípio da irredutibilidade de subsídios, já que os cargos de agente e escrivão de polícia de 3ª classe estão sendo reduzidos para contratação de agente e escrivão de polícia substitutos com uma remuneração menor que a recebida pelos policiais efetivos.

A lei estadual não acrescenta um único novo cargo ao efetivo da Polícia Civil, não amplia uma vaga sequer aos quadros da instituição, se limitando, tão somente, a um manejo legislativo, com o único objetivo de diminuir a remuneração dos policiais civis, e assim reduzir os gastos do governo do Estado de Goiás com a segurança pública.

A norma fere o princípio da isonomia, por ausência de discriminação das responsabilidades, atribuições e funções dos cargos criados. Isto porque, conforme a Cobrapol, a lei cria cargos na carreira da Polícia Civil sem identificar sua função específica, fazendo com que servidores com remuneração distinta desenvolvam a mesma função.

Assim, a lei acaba por transgredir o direito à aposentadoria, tendo em vista que, ao prolongar a carreira de 20 para 24 anos, diminuirá a possibilidade de o servidor se aposentar no topo da carreira. Além disso, a lei afronta os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.

A COBRAPOL, o SINPOL e os policiais civis de Goiás esperam que tanto o Tribunal de Justiça, quanto o Supremo Tribunal Federal, instância esta em que há outra ADI em trâmite e que tem o Ministro Celso de Mello como relator, defiram a medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 19.275/2016, do Estado de Goiás e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da referida norma.

A previsão para o julgamento da Ação de Inscontitucionalidade no TJ-GO, é para o início do mês de fevereiro, quando deve entrar em pauta já na primeira sessão em que retornar o Desembargador Norival Santomé, para tanto, contamos com a presença dos policiais civis do Estado.

Responsável por ambas as ações, o advogado Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena, acredita na capacidade tanto do Tribunal de Justiça de Goiás em reconhecer as evidentes inconstitucionalidades, bem como ao Supremo Tribunal Federal.

Em 17/11/2016 a ADI 5620 foi destaque nas notícias do site do STF.

O SINPOL se mantém firme e responsável com a classe que representa, sobretudo, em fazer cumprir os anseios da categoria dos policiais civis de Goiás, reconhecendo nestes os legítimos e verdadeiros titulares de direitos no que se refere à luta classista e à valorização da carreira.

Sem luta, não há vitória. Sem empenho, não há resultados.

SINPOL LIVRE e TRANSPARENTE

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