terça-feira, julho 16, 2024

Justiça absolve policiais impedidos de entrar no PPLT

A Justiça absolveu os policiais civis que, em fevereiro de 2014, foram barrados no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, por considerar que eles não cometeram nenhum crime. Na época, os policiais esperavam por uma deliberação na Assembleia Legislativa sobre o projeto que reajustaria os salários da categoria, mas o projeto foi retirado de pauta. Uma parte deles seguiu para o Palácio Pedro Ludovico Teixeira para conversar com o então secretário de Gestão e Planejamento, Leonardo Vilela, mas houve tumulto e a porta de vidro do Centro Administrativo acabou sendo danificada.

O fato levou à instauração de dois procedimentos contra os policiais: um administrativo-disciplinar, perante a Corregedoria da Polícia Civil, e uma ação penal, proposta pelo Ministério Público de Goiás. Agora a Juíza Maria Umbelina Zorzetti decidiu pela absolvição dos policiais por considerar que não houve crime e que o dano foi involuntário, uma vez que estavam impedidos de entrar em um prédio público.

Com a absolvição dos policiais civis na ação penal, o advogado do Sinpol, Bruno Pena, vai requerer o arquivamento do Processo Administrativo-Disciplinar. “Vamos analisar o caso dos policiais que estão sofrendo um PAD, pedir o arquivamento e requerer a promoção de quem eventualmente tenha sido preterido em função de estar respondendo a este processo”, explica Bruno Pena, advogado do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás. “O Sindicato está preocupado e sempre trabalhando para atender aos anseios e direitos da categoria”.

A Justiça absolveu  Ademar Luiz de Oliveira, Alessandro Rodrigues, Bruno Garajau Pimenta, Deocleciano Lemos Calácio, Fabrício Miranda, Francisco José Rocha Neto, Geovane Araujo da Silva, Ibrahim Arantes Ferreira Neto, José de Jesus Araújo, José Peres de Alcântara, Marcelo Alves Ataíde, Marcelo Teixeira Gusmão, Paulo Sérgio Alves de Araújo, Silveira Alves de oura, Vitor Magalhães e Washington de Mello Rocha.

SINPOL LIVRE E TRANSPARENTE!

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