terça-feira, julho 16, 2024

Ação de Cobrança

O SINPOL-GO informa à categoria, que foi negado o pedido de tutela antecipada, relativa aos autos do processo de Ação Civil de Cobrança, sob protocolo n. 201504409900, em trâmite na 3ª Vara Criminal da Fazenda Pública Estadual, relativa ao reajuste de 12,33%, devido pelo Governo do Estado.

O Juiz Élcio Vicente da Silva, o mesmo que concedeu liminar na ação que desobrigou o registro de fatos atípicos por escrivães de polícia, baseou sua decisão no fato de que em tema de tutela antecipada contra o Poder Público, somente não pode deferi-la nas hipóteses que importem em (a) reclassificação ou equiparação de servidores públicos; (b) concessão de aumento ou extensão de vantagens pecuniárias; (c)outorga ou acréscimo de vencimentos; (d) pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias a servidor público ou (e) esgotamento, total ou parcial, do objeto da ação, desde que tal ação diga respeito, exclusivamente, a qualquer das matérias acima referidas (Rel. 17.350-MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 6/3/2014.

A entidade esclarece que os advogados darão prosseguimento a todos os meios legais para que os policiais civis representados pelo SINPOL-GO, tenham seu direito de reajuste preservado.

SINPOL LIVRE e TRANSPARENTE

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