terça-feira, julho 16, 2024

Decisão do Supremo não esgota discussão sobre integralidade e paridade de aposentadorias

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de vários artigos da Lei Complementar 432/2008 do Estado de Rondônia, com redação dada pela Lei Complementar 672/2012.

A lei estadual confere integralidade e paridade aos policiais civis aposentados. Segundo a decisão, esses atributos foram extintos pela Reforma da Previdência de 2003 e não poderiam ser conferidos pelo legislador estadual.

A decisão foi pela inconstitucionalidade do parágrafo 12 do artigo 45, e dos parágrafos 1°, 4°, 5° e 6º do artigo 91-A. Isso porque, embora estados e municípios possam elaborar leis que regulamentem a aposentadoria de seus servidores, não é possível ultrapassar as regras previstas no artigo 40 da Constituição Federal.

O escritório Bruno Pena e Advogados Associados redigiu uma nota sobre o tema, na qual observa que “a decisão foi proferida por maioria apertada, e não devemos nos esquecer do Despacho do Presidente da República, publicado em 17/06/2020, no Diário Oficial da União, que ao acatar o Parecer n.º 04/2020 da Advocacia-Geral da União, estendeu a paridade e integralidade aos policiais que ingressaram na carreira até a publicação da Emenda Constitucional n.º 103/2019, o que significa que ainda há muito o que se discutir sobre o tema”.

A íntegra da nota você pode acessar aqui

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