terça-feira, julho 16, 2024

Revisão do Pasep: quem tem direito?

Todo funcionário público da União, Estado ou município, que ingressou no funcionalismo teve, criada em seu nome, uma conta inscrita no Programa de Formação do Patrimônio Público (PASEP), na qual eram depositados valores do salário, como acontece hoje com o FGTS.

Com a Constituição de 1988, o PASEP foi extinto, deixando aos servidores públicos a impossibilidade de terem direito ao depósito, mas os que já possuíam valores depositados continuaram com suas contas ativas rendendo juros e correções.

No entanto, no decorrer desses anos, a correção monetária do saldo do PASEP foi realizada de forma inferior à orientada, portanto com valores defasados.

Assim, quem era servidor até janeiro de 1989, caso tenha interesse em ajuizar a demanda pleiteando a diferença do valor efetivamente devido, deve ir até o Banco do Brasil para solicitar o extrato de todo o período trabalhado para comprovar o pagamento do valor menor. Vale ressaltar que esse direito à correção é garantido em até cinco anos após a aposentação.

Além do extrato, é preciso ainda ter a cópia do CPF, RG, comprovante de endereço e último contracheque, além do demonstrativo de cálculo a ser realizado por contador, para apuração do valor a ser recebido pelo servido. Com os documentos em mãos, basta entrar em contato com o Escritório de Advocacia Bruno Pena Advogados Associados, que atende o SINPOL. O telefone para contato é: (62) 3095-4595 ou (62) 98231-0106 whatsapp.

O Sinpol está disponível e à disposição!

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