terça-feira, julho 16, 2024

A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia confirmou, através de decisão homologatória proferida em Cumprimento Individual de Sentença Coletiva, o entendimento da assessoria jurídica do Sinpol Goiás, Bruno Pena & Advogados Associados, que os efeitos financeiros decorrentes do não pagamento do reajuste da data-base em novembro de 2015 se prorrogaram até novembro de 2018, momento que foi paga a última parcela do reajuste previsto nas Leis Estaduais 18.419/2014, 18.420/2014 e 18.421/2014.

Com o trânsito em julgado da ação coletiva de n.º 0440990-61.2015.8.09.0051, iniciaram os protocolos de Cumprimentos Individuais de Sentença Coletiva, e na última semana foram proferidas duas decisões homologando cálculos apresentados por policiais visando o recebimento de valores de novembro de 2015 a novembro de 2018, confirmando a tese debatida na ação coletiva e defendida pela assessoria jurídica do SINPOL.

O Estado de Goiás ainda pode recorrer da decisão homologatória. Caso isso não aconteça, serão expedidos os Precatórios, para créditos superiores a 20 (vinte) salários-mínimos ou Requisições de Pequeno Valor créditos inferiores a 20 (vinte) salários-mínimos. Ainda não há uma data definida para que esses servidores recebam o valor sentenciado, devendo, portanto, aguardar o pagamento em ordem cronológica de precatórios e RPVs. Os processos seguem o curso natural da lei.

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