terça-feira, julho 16, 2024

NOTA DE REPÚDIO POR ATO DE REMOÇÃO

Após tomar conhecimento da destituição do Delegado de Polícia Ederson Bueno Martins Garcia da titularidade da 14ª Delegacia Regional de Polícia de Jataí, ocorrida no mês passado do presente ano, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás – SINDEPOL GO- e Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás- SINPOL GO -vem a público manifestsr que: REPUDIAM de forma veemente referido ato de remoção exarado pela Diretoria Geral da Polícia Geral do Estado de Goiás, sobretudo pelos fundamentos e forma como ocorreu, tendo em vista que o ato foi precedido de reclamação de magistrado da comarca de Jataí dirigida ao Secretário de Segurança Pública, após o citado Delegado Regional haver se reunido com referido Juiz e na oportunidade, defendido legitimamente as atribuições da Policia Civil em determinadas decisões exaradas pelo magistrado.

Embora o cargo outrora ocupado pelo Delegado Regional de Polícia Éderson seja um cargo em comissão, portanto de livre nomeação, os reais motivos que provocaram sua retirada do cargo ferem princípios básicos da Administração Pública, como moralidade e impessoalidade e representou na prática interferência de membro de Poder, no caso, do Judiciário, através de um único juiz, nos atos de membros do Poder Executivo, no caso, do Secretário de Segurança Pública e por fim, do Delegado Geral da PCGO, responsável legal pelo ato de exoneração.

As entidades de classe signatárias que representam as categorias da Polícia Civil esclarecem, mais uma vez, que é imprescindível a esse país, em nome das garantias ao Estado Democrático de Direito e da Persecução Criminal isenta, que os policiais civis e federais, agentes, escrivães, papiloscopistas e os delegados tenham cada dia mais autonomia e independência funcional no exercício de suas funções, seja na atividade fim, à frente das investigações, como também administrando as Polícias Civis e Federal. Portanto, tomamos como intoleráveis os favoritismos ou perseguições no âmbito da nossa atividade, que deveria se lastrear apenas por motivações de interesse público e dos interesses legítimos da própria instituição Polícia Civil, sem qualquer motivação pessoal.

Há de se exigir e garantir aos Delegados Gerais das Polícias Judiciárias a autonomia necessária para geri-las, sem as indevidas insurgências político partidárias pessoais. Nem o povo nem a própria categoria policial suportam mais os subjetivismos e interferências externas dentro de nossa casa.

As arcaicas e ditatoriais formas de gerir a coisa pública pelo mero cumprimento da “ordem’, em detrimento do interesse público e da lei já não cabem desde a Constituição de 1988. Curvamo-nos e devemos curvar tão somente à Lei e em prol da sociedade e não a partidos, governos, pessoas, membros de poder, ou lideranças políticas, sejam estas quais forem. O ato de remoção do Delegado Ederson a frente da Regional de Jataí, representou um retrocesso não apenas às garantias duramente conquistadas ao cargo de Delegados de Polícia, como fere também a nossa própria instituição Polícia Civil, tendo em vista que quanto maior autonomia e independência dada às polícias investigativas, maior a possibilidade de darmos à sociedade a resposta ao combate a todo tipo de crime, que tanto assola nossa nação.

Por fim, alertamos a toda categoria e à sociedade goiana que a isenção dos trabalhos investigativos e de gestão administrativa desenvolvidos pela Polícia Civil passa,necessariamente, pela imposição de sua independência e autonomia perante toda e qualquer ingerência pessoal na tomada de decisões.

Goiânia, outubro de 2018

Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás -SINDEPOL

Sindicato dos Policiais Civis do Estado se Goiás – SINPOL

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