terça-feira, julho 16, 2024

Decisão em segunda instância favorável à Classe Especial I

Em decisão recente, a primeira turma recursal mista dos juizados especiais  negou, por unanimidade, recurso do Estado e garantiu ao policial Sérgio Reis a progressão à Classe Especial l. Na decisão, garantiu ainda ao policial o recebimento da diferença salarial desde o mês em completou dois anos na referida Classe.

Essa foi uma importante decisão em benefício da Polícia Civil, que conquista mais uma vitória dos policiais que estão na Classe Especial e que buscam, com o apoio do Sinpol, fazer valer os seus direitos, mesmo que via judicial.

Segundo o advogado do Sinpol-GO, Jacinto de Sousa, a decisão não abrange as demais ações em andamento. No entanto, é um importante precedente que poderá, em breve, beneficiar os demais policiais em situação semelhante e com ações aguardando sentença.

O processo na turma recursal foi relatado pelo juiz Carlos Magno Rocha da Silva. Votaram, além do relator, os Juízes de Direito Jussara Cristina Oliveira Louza e Luís Antônio Alves Bezerra.

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