terça-feira, julho 16, 2024

Policial pode acumular cargo com magistério

É legal a acumulação do cargo de policial civil com o de professor na rede pública de ensino havendo compatibilidade de horário entre eles. Isso porque a Lei Orgânica da Polícia Civil de Goiás (Lei nº 16.901/2010) define o cargo de agente de polícia como de natureza técnica. No processo julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado, foi concedido ao policial civil José Gomes de Carvalho o direito de acumular os cargos de agente de polícia e professor na rede municipal de Valparaíso, no entorno do Distrito Federal. O policial foi representado pela assessoria jurídica do Sinpol. O servidor não poderá extrapolar a carga horária de 60 horas semanais nos dois cargos.

O advogado Jacinto Souza, do escritório BJMS Advogados, que representa o Sinpol, comemora a decisão, que, para ele, é uma vitória da categoria. “Todos os policiais que tenham interesse em exercer a função de professor podem usufruir desse direito sem preocupação, visto que a justiça assim o reconheceu”, diz Souza. O acórdão da decisão cita o artigo 37, inciso XVI, alínea “b” da Constituição Federal, que prevê que “havendo compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada de um cargo de professor com um de técnico”, no caso, o de policial civil, conforme disposto nos artigos 48 e 51 da Lei Orgânica da Polícia Civil de Goiás.

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