terça-feira, julho 16, 2024

Parecer sobre o direito à aposentadora integral do Policial Civil

Sobre a ação ajuizada pelo Sinpol que trata do direito do policial civil de se aposentar com garantia de paridade e integralidade dos proventos, que tramita na vara fazendária da Comarca de Goiânia (GO), o escritório Bruno Pena & Advogados Associados emitiu um parecer em que conclui “estar assegurado aos servidores do Estado de Goiás a aplicação analógica do mencionado parecer da Advocacia-Geral da União, acatado pelo Presidente da República, sobre a garantia dos institutos da paridade e integralidade dos proventos de aposentadoria aos servidores policiais civis deste Estado, que ingressaram na carreira até 12/11/2019, data da promulgação da Reforma Previdenciária de 2019. Goiânia/GO, 03 de julho de 2020”.

O parecer considera os “regramentos normativos entre as carreiras policiais em âmbito federal e estadual, fica demonstrada semelhança relevante a permitir a aplicação do referido parecer aos servidores de Goiás, como já ocorre na jurisprudência sobre o tema” e destaca também uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal que trata do “Direto de servidor público que exerça atividades de risco de obter independentemente da observância das regras de transição das Emendas Constitucionais n.ºs 41/03 e 47/05, a aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e paridade”.

Confira a análise na íntegra: Breve relato sobre a paridade e integralidade para o PC

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