terça-feira, julho 16, 2024

Alteração no conteúdo da ficha de autorização para desconto em consignado/conta corrente da contribuição sindical

Policiais civis sindicalizados e aos que desejam se sindicalizar, diante de dúvidas recorrentes quanto aos itens constantes da ficha de autorização de débito em consignado/conta corrente preenchida pelo sindicalizado no ato de sua filiação, esclarecemos que nossa diretoria, até o dia 06/02, mantinha praticamente o conteúdo original da gestão anterior, com exceção de havermos retirado da parte final do item III, no início de nossa gestão, o seguinte: “… descontar percentual em benefício da entidade, sobre as causas ganhas na justiça, devendo ser previamente comunicado”.

Assim o fizemos, por acreditar que não é de direito da entidade e nem mesmo justo com o policial, descontar valores em benefício do sindicato, se este já conta com a contribuição mensal de seus sindicalizados, bem como com o imposto sindical anual.

Cabe ao sindicato ser responsável com suas finanças provenientes da contribuição, e não angariar valores em prejuízo dos filiados.

Porém, percebendo os questionamentos atuais, oriundos de nossos policiais, verificamos a importância de reavaliar e suprimir os itens III e IV, em sua totalidade, para a segurança e tranquilidade dos sindicalizados.

Esclarecemos que o item II deve permanecer, considerando que em Ações Coletivas de interesse da categoria, é o SINPOL o representante legal e substituto processual dos segmentos constantes no Estatuto da entidade.

Destacamos que a ficha de autorização é parte integrante dos documentos que formaliza a filiação do policial, portanto, um contrato entre sindicato e sindicalizado, motivo pelo qual se justifica sua importância.

Já nas ações individuais, como podem perceber, ao policial cabe conceder procuração ao advogado constituído, havendo uma relação entre ambos por meio contratual, na qual o SINPOL não participa como parte.

Garantimos que nenhum policial suportará prejuízos financeiros se eventualmente tiver preenchido suas fichas de autorização quando as mesmas continham os itens ora suprimidos.

No que se refere a cobrança de 1% do salário da 2ª classe nível I na contribuição mensal, tal percentual restou definido em Assembleia Geral da categoria realizada no dia 26/09/2014, conforme Ata em anexo, registrada em cartório, portanto, deliberada junto a categoria.

Anexas estão cópias das fichas de como eram antes de nossa gestão e agora em definitivo.

O SINPOL permanece firme com o propósito de acolher as sugestões e críticas necessárias para o aprimoramento dos trabalhos que desenvolve e se encontra à disposição para todos os esclarecimentos necessários.

SINPOL LIVRE e TRANSPARENTE

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