Esclarecimentos sobre ação Classe Especial I e riscos de ingresso de ação coletiva

Colegas policiais, considerando o grande interesse de sindicalizados e não sindicalizados ao SINPOL, sobre o tema relativo a sentença prolatada em favor do alcance à Classe Especial I, ao agente de polícia Rodrigo Veloso e ainda notícias dando conta do ingresso de Ação Coletiva por entidade classista diversa, após tomar conhecimento da decisão judicial que demos ampla publicidade no último dia 23/01, temos a esclarecer alguns pontos

Quando do início da atual gestão do SINPOL, diversas foram as ações judiciais passíveis de serem ingressadas em juízo, o que temos desde então dado prioridade, considerando tratarem-se de questões que se arrastavam por décadas e que permaneciam no limbo, levando direitos à prescrição, haja vista o tempo transcorrido.

Assim, após estudo minucioso sobre o tema que abarca o alcance à Classe Especial I, a assessoria jurídica do SINPOL avaliou os riscos de uma Ação Coletiva sobre a questão, tendo em vista que a mesma analisaria inúmeros policiais que fariam jus ao direito, o que além de demandar muito mais tempo na justiça comum, cerca de 7 ou 8 anos para se obter um resultado prático, considerando os intermináveis recursos cabíveis e a análise caso a caso de cada policial, também o fato de que o Ministério Público poderia arguir inconstitucionalidade da lei, o que faria retornar aqueles que já alcançaram a Classe Especial I ao status quo, já que todo ato decorrente de lei inconstitucional, é nulo.

Por se tratar de direito individual, foi que o próprio juiz do 2° Juizado Estadual da Fazenda Pública acolheu o pedido, do contrário, teria ele o indeferido e recomendado uma Ação Coletiva, sob o argumento de que a matéria se refere a direitos transindividuais.

Assim, uma Ação Coletiva incorre em sérios riscos da perda do direito já alcançado por muitos colegas, hoje ja Classe Especial I, entre ativos e inativos, como também no risco de que aqueles que pleiteiam individualmente na justiça, podem ter seus pedidos considerados improcedentes.

Acrescentamos que especificamente, neste tema, mesmo tratando-se de ação individual, os advogados não realizam cobrança alguma de honorários advocatícios, sendo gratuita a ação aos policiais sindicalizados. Por óbvio, futuramente, para o recebimento ao retroativo dos valores, será necessária a liquidação da sentença, a qual deverá ser executada por meio de petição diversa, ainda assim, cada policial será contatado pela entidade e pelos advogados.

O SINPOL age com responsabilidade, não cabendo a esta diretoria colocar em risco, direito alcançado por nossos policiais, razão pela qual acatamos a orientação de nossa assessoria jurídica.

O SINPOL se coloca à disposição para outros esclarecimentos outros que possam ocorrer.

SINPOL LIVRE e TRANSPARENTE

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