terça-feira, julho 16, 2024

Justiça desobriga policiais civis de apresentarem defesa prévia e pagamento de multas aplicadas em viaturas

O SINPOL-GO informa aos policiais civis de Goiás que na data de hoje (26/04/16), foi julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, o Agravo de Instrumento interposto pelo SINPOL-GO, por meio do advogado Bruno Pena, sobre a Ação Judicial que visava desobrigar que os policiais civis realizassem a defesa prévia de multas aplicadas na condução de viaturas policiais ou o pagamento das mesmas.

Por unanimidade os desembargadores acataram a necessidade da reforma da decisão que havia negado a liminar da ação anulatória e foi favorável no sentido de desobrigar os policiais, haja vista que estes ao conduzirem viaturas policiais, o fazem em nome do Estado.

Portanto, mais uma vitória para a categoria, haja vista que está afastada dos policiais a obrigatoriedade tanto da defesa de multas, quanto o pagamento delas.

Esclarecemos ainda que os policiais não devem ainda assinarem documentos concernentes ao Termo de Compromisso de Condutor de Viaturas, uma vez inexistir regularidade e legalidade nos mesmos.

O SINPOL-GO, a pretexto das dificuldades alcançadas junto ao Governo do Estado, que tem buscado submeter os policiais aos seus mais absurdos caprichos, continuará persistentemente atuando em favor de seus representados.

SINPOL LIVRE e TRANSPARENTE

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