terça-feira, julho 16, 2024

SINPOL-GO pede liberação de policiais que têm filhos em idade escolar

O SINPOL-GO informa ter levado à Direção da Polícia Civil a viabilidade de liberação de policiais civis com filhos menores, em idade escolar, que tiveram suas aulas suspensas em razão das medidas adotadas pelo Governo do Estado como forma de prevenção ao coronavírus.

Informamos que ontem (17/03) foi realizada uma videoconferência com todos os delegados regionais e titulares de especializadas em que foram repassadas a estes diversas orientações, inclusive, a acima mencionada.

A direção esclareceu aos delegados que o próprio Decreto nº 9.634/2020, que estabelece os procedimentos preventivos de emergência a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Goiás e seus servidores, em razão de pandemia do novo coronavírus (COVID-19), prevê a situação em discussão, ainda mais considerando que os avós, que muitas vezes se responsabilizam pelos cuidados dos netos, hoje são as maiores vítimas da pandemia e, portanto, não seria sensato que crianças e adolescentes ficassem sob os cuidados dos mesmos.

A direção da Polícia Civil também acrescentou aos delegados que eles devem ir além da Portaria Normativa nº 09/2020 – SEAA/DAG/DGA/DGPC, uma vez que esta serve apenas para tratar as especificidades da Polícia Civil, mas que o Decreto deve ser obedecido, no que foram orientados os delegados à realização de escalonamento dos policiais dentro das possibilidades das unidades.

Assim, embora algumas questões não tenham sido tratadas na Portaria, devem os delegados de polícia se ater principalmente ao Decreto em razão de suas previsões. Algumas atualizações devem ser realizadas na Portaria 09/2020 nas próximas horas. A direção se colocou à disposição para tratar dos casos concretos à medida em que estes surgirem.

Decreto nº 9.634/2020

Art. 5º O titular de órgão ou entidade avaliará a quais servidores será recomendado o sistema de teletrabalho, desde que possa ser realizado de forma remota e não haja prejuízo ao serviço público.

§ 1º A avaliação de que trata o caput observará a seguinte ordem de prioridade

I – servidores com 60 (sessenta) ou mais anos de idade;

II – servidores com histórico de doenças respiratórias;

III – servidores que utilizam o transporte público coletivo para se deslocar até o local de trabalho;

IV – servidoras grávidas;

V – servidores pais com filhos em idade escolar que exijam cuidados e cuja unidade de ensino tenha suspendido as aulas.

SINPOL LIVRE E TRANSPARENTE!

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