terça-feira, julho 16, 2024

TJ-GO condena Estado a pagar reajuste aos policiais civis

Por unanimidade de votos, o Tribunal de Justiça de Goiás manteve, por meio de acórdão, o pagamento aos policiais civis da parcela do reajuste de 12,33% previsto para novembro de 2015 com as devidas atualizações. A decisão foi sobre ação civil pública impetrada pelo Sindicato dos Policiais Civis-Sinpol-GO. A reposição só foi repassada pelo governo estadual em novembro de 2018.

A ação foi julgada pela Quinta Turma Julgadora da 3ª Câmara Civil do TJ-GO no último dia 10 de setembro. Relatados e discutidos os autos em duplo grau de jurisdição, os desembargadores acordaram em desprover a remessa necessária e a apelação cível do Estado, assim, acolhendo a tese defendida pelo SINPOL-GO, de que “não há que falar em mera expectativa de direito, mas, sim, de direito adquirido ao reajuste previsto nas leis originárias.”

A referida sentença, foi prolatada pelo juiz de Direito Élcio Vicente da Silve e proferida em ação civil pública (Processo n.º 0440990.61.2015.8.09.0051), ajuizada SINPOL, para garantir o direito adquirido da categoria dos policiais civis, conforme estabelecido nas Leis Estaduais n.º 18.419/2014, 18.420/2014 e 18.421/2014.

Para o advogado Bruno Pena, que atuou na defesa dos policiais civis, a decisão é mais do que justa, posto que “os policiais civis haviam sido submetidos a um verdadeiro calote por parte do Estado de Goiás”. O advogado lembrou que após aprovar uma lei que previa reajuste de 12,33%, para novembro de 2015, o Governo não pagou o reajuste, e encaminhou para a Assembleia Legislativa um projeto de lei que só foi sancionado em 15-12-2015, como a Lei Estadual n.º 19.122/2015, que adiou o reajuste.

A advogada Karolinne Pena, que também atuou na defesa, ressaltou ainda que esse reajuste não se tratava de aumento de salário, mas tão somente da recomposição de seu real valor diante da inflação. Segundo a advogada Camila Dufrayer, agora é aguardar o trânsito do TJGO, para buscar pela execução da decisão a fim de receber os valores devidos tendo em vista as diferenças relativas a cerca de três anos de atraso na recomposição salarial.

COMPARTILHE EM SUA REDE SOCIAL:
Facebook
Twitter
WhatsApp
Telegram
error: Recurso Desativado!