terça-feira, julho 16, 2024

Progressões e seus retroativos

Aos colegas que aguardam pelas progressões e seus retroativos, o SINPOL esclarece que o CONSIND determinou que seja feita uma análise com base na lei, no sentido de que todos os servidores que constarem na lista de progressões, não poderão ter qualquer impedimento legal para receberem o direito.

Quais são esses impedimentos?

O servidor que se descompatibilizou para candidatar a cargo político, que tirou licença por interesse particular, que sofreu pena de suspensão, que está cedido a outro orgão fora da SSPAP e que esteja de licença remunerada para atividade política, em razão de que essas situações interrompem a contagem do tempo (previsão Lei n. 16.900/10 – art. 3º e Lei n. 10.460/88 – art. 35).

O que se sabe é que os colegas que tenham sido progredidos equivocadamente e que se encaixem nas condições acima elencadas não deverão receber os respectivos retroativos e a administração estuda o que será feito nos casos em que indevidamente tenha sido concedida a progressão.

Em decorrência da necessidade desses levantamentos e até que os mesmos se finalizem, os processos relativos às progressões e seus retroativos devem demandar um pouco mais de tempo.

Especificamente sobre o processo de julho, todo esse trabalho já foi realizado e o expediente foi devolvido à SEGPLAN, quanto aos demais processos, o RH tem se empenhado, mesmo com poucos servidores, em cumprir dentro do prazo mais rápido possível.

SINPOL LIVRE E TRANSPARENTE

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