sexta-feira, outubro 18, 2024

CNJ reconhece autoaplicabilidade de norma da LONPC

Os policiais civis têm prioridade para participar de audiências judiciais na qualidade de testemunhas em casos decorrentes de seu serviço. Essa interpretação foi reafirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de decisão do conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, conforme estabelecido no inciso IX, do artigo 30, da Lei 14.735/2023 – Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis. Esse dispositivo busca garantir maior eficiência e continuidade nas atividades investigativas, evitando que policiais sejam mantidos em audiências por longos períodos, o que poderia prejudicar tanto a segurança pública quanto o andamento das investigações.

A decisão veio após um pedido da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), em conjunto com a Adepol do Brasil, para que o CNJ regulamentasse essa norma. As entidades alegam que “muitos magistrados em diversas regiões do país ainda não respeitam a prioridade assegurada aos policiais civis, causando transtornos tanto para os agentes quanto para as investigações criminais”, conforme trecho da decisão.

Segundo o conselheiro, a legislação já é autoaplicável e prevê a preferência dos policiais civis nas audiências, não sendo necessária uma regulamentação adicional. O diretor da Cobrapol, Ênio Nascimento, afirmou que alguns dispositivos da LONPC, como o artigo 19, que trata da padronização do quadro de cargos policiais, também são autoaplicáveis. Ele explicou que a Cobrapol solicitou um parecer jurídico detalhado sobre a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis para ajudar as entidades regionais a entender melhor o que é autoaplicável e o que precisa de regulamentação.

Apesar da autoaplicabilidade da norma, o conselheiro do CNJ enfatizou que “não se pode ignorar possíveis fatos ou alegações de descumprimento da lei” e que esses casos devem ser reportados às Corregedorias locais e à Corregedoria Nacional de Justiça para avaliação e providências adequadas.

Foi o que ocorreu com o Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que solicitou à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas a uniformização da aplicação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis no Estado. O pedido foi atendido, e o Tribunal publicou um ato normativo garantindo a precedência dos policiais civis nas audiências em que atuam como testemunhas de fatos decorrentes de suas funções. O presidente do Sinpol-AM, Jaime Lopes, elogiou a rápida resposta e destacou o respeito do Tribunal de Justiça pelos agentes de segurança e seu compromisso com a legislação federal.

Lopes também ressaltou que a implementação da LONPC foi resultado de grande esforço por parte da Cobrapol e das entidades filiadas. Ele destacou que o dispositivo representa um avanço significativo no interesse público, e que o CNJ deve usar seu poder normativo para reforçar esse direito, que, embora assegurado em lei, ainda enfrenta desafios na sua aplicação.

A Cobrapol, apesar de satisfeita com a conclusão do CNJ, estuda a possibilidade de solicitar reconsideração, buscando uma padronização nacional sobre o grau de precedência dos policiais civis nas audiências, considerando as demais prioridades previstas em lei, segundo o presidente em exercício, Deivison Soares. Ele também agradeceu ao corregedor do TJ do Amazonas pela decisão respeitosa à legislação federal.

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